A Processo Pago antecipa seus créditos judiciais de processos de falência e recuperação judicial, garantindo um pagamento seguro e sem burocracia. Sem riscos. Sem espera.

A PROCESSO PAGO

Somos uma empresa especializada na aquisição de créditos judiciais contra empresas em falência ou recuperação judicial, principalmente nos casos antigos e de difícil recebimento. 

Conseguimos realizar essas aquisições devido ao uso que fazemos desses créditos judiciais para outras operações, tais como operações de crédito e imobiliárias.

Com a ProcessoPago, aquele processo que você nem contava mais, pode se transformar em dinheiro rápido na sua mão.

E vale sempre reforçar: você não precisa transferir nada para a gente, somos nós que te pagamos para comprar o seu processo judicial.

porque escolher a processo pago?

Pagamento rápido:

Seu dinheiro em até 24 horas.

Sem análise de crédito:

Basta ter um crédito judicial elegível. Para saber mais, entre em contato conosco.

Assinatura digital:

Feito de forma segura e prática.

Sem burocracia:

Nós cuidamos de todo o processo jurídico.

Transparência total:

Você sabe exatamente quanto vai receber.

Atuação nacional:

Atendemos todo o Brasil.

PERGUNTAS FREQUENTES

A cessão ou antecipação de crédito judicial é a compra, à vista, de um direito que você possui em um processo judicial. A Processo Pago assume sua posição no processo e você recebe o valor acordado imediatamente, sem precisar esperar o desfecho da ação. 

Sim. A cessão de crédito judicial é um procedimento 100% legal, previsto no Art. 286 do Código Civil e regulado pela jurisprudência. Você não assume nenhum risco — após a venda, toda a responsabilidade passa a ser da Processo Pago. 

Sim, é totalmente possível. Nesses casos, avaliamos se o advogado deseja ceder também os honorários a que tem direito. 

  • Se o advogado concordar em participar da cessão junto com o cliente, ele é incluído na documentação e recebe o valor proporcional aos honorários, de forma antecipada, conforme o acordo firmado. 
  • Se o advogado preferir não ceder seus honorários, a operação continua normalmente: separamos o valor referente aos honorários e deixamos reservado nos autos do processo. Assim, o cliente pode vender livremente o seu crédito, e o advogado segue como parte interessada, aguardando o recebimento direto no processo judicial. 

O procedimento é simples, transparente e respeita os direitos de todas as partes envolvidas. 

Sabemos que muitos sindicatos orientam os trabalhadores a não venderem seus créditos judiciais, alegando que não abrem mão dos honorários contratuais de seus advogados. 

No entanto, a Justiça já possui entendimento consolidado de que os sindicatos não podem cobrar honorários advocatícios quando o trabalhador está sindicalizado e em dia com suas contribuições. Isso porque, nesses casos, quem deve arcar com os custos dos advogados é o próprio sindicato — e não o trabalhador. 

Se você ainda é sindicalizado e contribui regularmente, o sindicato não pode cobrar honorários contratuais pela atuação no processo. 

Se você não é mais sindicalizado, os advogados do sindicato podem sim cobrar honorários, se isso estiver previsto em contrato. Nesse caso, recomendamos que você confira a pergunta 3 sobre como lidamos com situações em que há honorários advocatícios envolvidos. 

Trabalhamos principalmente com créditos de processos de falência ou recuperação judicial, como créditos trabalhistas e extraconcursais. Mas pode entrar em contato, que nossa equipe avalia caso a caso. 

É simples! Basta entrar em contato pelo WhatsApp ou preencher nosso formulário. Nossa equipe analisará gratuitamente seu processo e informará se ele pode ser antecipado e qual valor podemos oferecer. 

O pagamento é rápido e direto na sua conta! Se a assinatura do contrato ocorrer até às 12h (meio-dia), o valor é transferido no mesmo dia útil. 
Se a assinatura for realizada após esse horário, faremos o possível para efetuar o pagamento ainda no mesmo dia, mas caso não seja viável, o valor será creditado no próximo dia útil, sem falta. 

Nosso compromisso é garantir agilidade e segurança em todas as etapas da operação.

Essa é uma dúvida comum — e totalmente válida. Na Processo Pago, garantimos sua segurança de duas maneiras: 

  1. Contrato com cláusula de pagamento como condição da cessão
    Nosso contrato de cessão de crédito contém uma cláusula expressa: a cessão só é válida após o pagamento e apresentação do comprovante de recebimento por parte do credor. Ou seja, se o pagamento não for feito, o contrato não produz efeito — simples assim.
  2. Transparência jurídica: a cessão é registrada nos autos do processo
    Após a formalização, a cessão é informada oficialmente no processo judicial, conforme a Lei nº 11.101/2005(Lei de Recuperação Judicial e Falências). Isso significa que a operação fica registrada publicamente nos autos, dando total transparência e segurança jurídica para você. 

Você tem, portanto, segurança contratual e respaldo legal — tudo de forma clara, registrada e rastreável. 

Para elaborarmos a documentação da cessão, solicitamos algumas informações básicas: 

  • CPF 
  • RG 
  • Data de nascimento 
  • Estado civil 
  • Profissão 
  • Endereço completo (com CEP) 
  • E-mail para contato 

Com esses dados, nossa equipe prepara toda a documentação e envia para sua conferência. Após a sua aprovação, seguimos para a assinatura. 

No momento da assinatura, basta ter em mãos um documento oficial de identificação com foto. 
Fique tranquilo(a)! Nossa equipe irá auxiliar em cada etapa. 

O valor varia conforme o tipo de crédito, o estágio do processo e a posição do crédito na ordem de pagamento. A Processo Pago faz uma análise criteriosa para oferecer a melhor proposta possível pelo seu processo judicial. 

Isso é comum em processos de falência ou recuperação judicial. Mesmo nesses casos, nós avaliamos seu crédito judicial e, se ele for viável, fazemos uma proposta para você receber à vista, independentemente da demora do Judiciário. Afinal, utilizamos esse crédito em outras operações no mercado de capitais, o que viabiliza uma proposta de compra. 

Sim. Compramos créditos de pessoas físicas e jurídicas, desde que estejam vinculados a processos judiciais viáveis e bem documentados. 

De forma geral, a venda de um crédito judicial pode ser considerada uma operação com eventual ganho de capital, e por isso, pode haver incidência de Imposto de Renda. Contudo, já existem decisões importantes do STJ (no contexto de cessão de precatórios) que reconhecem que não há ganho de capital nesse tipo de operação, e por isso não haveria imposto a pagar nesse caso. 

Mas atenção: mesmo com esse entendimento, a Receita Federal pode questionar o não recolhimento. Por isso, recomendamos que você consulte um contador ou especialista de confiança para avaliar a sua situação específica. 

A Processo Pago não se responsabiliza por eventuais cobranças de tributos, mas estamos sempre à disposição para te ajudar com informações e orientações gerais.