Se você tem um processo contra uma empresa falida ou em recuperação judicial e deseja antecipar seu recebimento, nós temos a solução: compramos o seu processo e pagamos em até 24 horas.
Cessão de Crédito – Venda do Seu Processo Judicial
A cessão de crédito é uma transação legal e segura entre você e a Processo Pago. Não temos relação com a empresa que te deve e garantimos um processo transparente.
Você recebe em até 24h após a assinatura do contrato.
Não há cobranças ocultas ou surpresas.
Nossa equipe cuida de todo o processo por você.
Analisamos e oferecemos uma proposta justa.
Fazemos uma análise do seu processo e fazemos uma proposta justa.
Se estiver de acordo, assinamos tudo online, sem necessidade de cartório.
Com os documentos assinados, o dinheiro é transferido para sua conta no mesmo dia
✅ Receba seu pagamento em até 24 horas.
✅ Processo 100% digital e sem complicações.
✅ Sem riscos e sem enrolação.
A cessão ou antecipação de crédito judicial é a compra, à vista, de um direito que você possui em um processo judicial. A Processo Pago assume sua posição no processo e você recebe o valor acordado imediatamente, sem precisar esperar o desfecho da ação.
Sim. A cessão de crédito judicial é um procedimento 100% legal, previsto no Art. 286 do Código Civil e regulado pela jurisprudência. Você não assume nenhum risco — após a venda, toda a responsabilidade passa a ser da Processo Pago.
Sim, é totalmente possível. Nesses casos, avaliamos se o advogado deseja ceder também os honorários a que tem direito.
O procedimento é simples, transparente e respeita os direitos de todas as partes envolvidas.
Sabemos que muitos sindicatos orientam os trabalhadores a não venderem seus créditos judiciais, alegando que não abrem mão dos honorários contratuais de seus advogados.
No entanto, a Justiça já possui entendimento consolidado de que os sindicatos não podem cobrar honorários advocatícios quando o trabalhador está sindicalizado e em dia com suas contribuições. Isso porque, nesses casos, quem deve arcar com os custos dos advogados é o próprio sindicato — e não o trabalhador.
Se você ainda é sindicalizado e contribui regularmente, o sindicato não pode cobrar honorários contratuais pela atuação no processo.
Se você não é mais sindicalizado, os advogados do sindicato podem sim cobrar honorários, se isso estiver previsto em contrato. Nesse caso, recomendamos que você confira a pergunta 3 sobre como lidamos com situações em que há honorários advocatícios envolvidos.
Trabalhamos principalmente com créditos de processos de falência ou recuperação judicial, como créditos trabalhistas e extraconcursais. Mas pode entrar em contato, que nossa equipe avalia caso a caso.
É simples! Basta entrar em contato pelo WhatsApp ou preencher nosso formulário. Nossa equipe analisará gratuitamente seu processo e informará se ele pode ser antecipado e qual valor podemos oferecer.
O pagamento é rápido e direto na sua conta! Se a assinatura do contrato ocorrer até às 12h (meio-dia), o valor é transferido no mesmo dia útil.
Se a assinatura for realizada após esse horário, faremos o possível para efetuar o pagamento ainda no mesmo dia, mas caso não seja viável, o valor será creditado no próximo dia útil, sem falta.
Nosso compromisso é garantir agilidade e segurança em todas as etapas da operação.
Essa é uma dúvida comum — e totalmente válida. Na Processo Pago, garantimos sua segurança de duas maneiras:
Você tem, portanto, segurança contratual e respaldo legal — tudo de forma clara, registrada e rastreável.
Para elaborarmos a documentação da cessão, solicitamos algumas informações básicas:
Com esses dados, nossa equipe prepara toda a documentação e envia para sua conferência. Após a sua aprovação, seguimos para a assinatura.
No momento da assinatura, basta ter em mãos um documento oficial de identificação com foto.
Fique tranquilo(a)! Nossa equipe irá auxiliar em cada etapa.
O valor varia conforme o tipo de crédito, o estágio do processo e a posição do crédito na ordem de pagamento. A Processo Pago faz uma análise criteriosa para oferecer a melhor proposta possível pelo seu processo judicial.
Isso é comum em processos de falência ou recuperação judicial. Mesmo nesses casos, nós avaliamos seu crédito judicial e, se ele for viável, fazemos uma proposta para você receber à vista, independentemente da demora do Judiciário. Afinal, utilizamos esse crédito em outras operações no mercado de capitais, o que viabiliza uma proposta de compra.
Sim. Compramos créditos de pessoas físicas e jurídicas, desde que estejam vinculados a processos judiciais viáveis e bem documentados.
De forma geral, a venda de um crédito judicial pode ser considerada uma operação com eventual ganho de capital, e por isso, pode haver incidência de Imposto de Renda. Contudo, já existem decisões importantes do STJ (no contexto de cessão de precatórios) que reconhecem que não há ganho de capital nesse tipo de operação, e por isso não haveria imposto a pagar nesse caso.
Mas atenção: mesmo com esse entendimento, a Receita Federal pode questionar o não recolhimento. Por isso, recomendamos que você consulte um contador ou especialista de confiança para avaliar a sua situação específica.
A Processo Pago não se responsabiliza por eventuais cobranças de tributos, mas estamos sempre à disposição para te ajudar com informações e orientações gerais.